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Mudanças no benefício do BPC: Confira todas!

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O BPC é um dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal para grupos selecionados, que se encaixem em certos perfis. O Projeto de Lei 4161/21 modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Por meio das mudanças realizadas novas pessoas poderão se tornar beneficiárias, embora não se encaixassem anteriormente nos critérios do benefício. Por isso, é importante se manter atualizado com relação às regras de funcionamento desse serviço. 

Então, não deixe de ler nosso texto, por completo, para ficar por dentro das principais informações do assunto e, assim, poder se atentar para as novidades!

Como funciona o BPC?

Esse benefício é regulamentado pelo LOAS, a Lei Orgânica de Assistência Social. Ela prevê o benefício à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (mais de 65 anos de idade) que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Acaba que, há alguma confusão com os termos, mas a LOAS é a lei que regula o BPC, que é o benefício em si. Por conta disso, é possível que você se depare com pessoas o chamando só de BPC, outras de LOAS ou ainda, BPC/LOAS. 

Dessa forma, o BPC destina um salário mínimo mensal atual ao público que citamos. Mas, algumas regras também são vigentes, como a renda per capita da família não poder ultrapassar os ¼ do salário mínimo vigente.

Em vista do salário mínimo vigente, o piso nacional é de R$ 330,00. Ou seja, só quem tiver uma renda mensal inferior a esse valor, poderá ter acesso ao benefício. Logo, é necessário comprovar isso – o que é feito através do Cadastro Único (CadÚnico).

Ademais, as pessoas portadoras de necessidades especiais também deverão passar por uma perícia médica do instituto para poder comprovar a existência de dita doença. Agora, com a análise do LOAS, por meio do Projeto de Lei 4161/21, que modificou alguns dos critérios de elegibilidade, novas pessoas passam a ter acesso ao serviço. 

“Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.

O projeto também suprime do cálculo da renda familiar mensal do requerente o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílios). Hoje não são computados os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.”*

*Agência Câmara de Notícias

Outras mudanças também foram feitas. Por exemplo, agora a pessoa com deficiência, ao ser contratada como aprendiz ou estagiário, não perderá o benefício, desde que o período concomitante da remuneração e do benefício não passe de dois anos.

Quais são os requisitos para se enquadrar como “pessoa com deficiência”?

Todos benefícios sociais possuem critérios muito bem estabelecidos, para garantir que o público alvo do programa seja atingido. No entanto, esse termo pode causar confusão.

Diferente do caso dos idosos, que são amplamente definidos como pessoas com mais de 65 anos de idade, existem alguns critérios mais descritos, no caso das pessoas com deficiência. Lembrando, no entanto, que ambos precisam atender ao critério de renda, como mencionamos.

A legislação assistencial define, que para fins de receber o BPC, por meio do LOAS, a pessoa com deficiência é aquela que:

  • Tem impedimento de longo prazo;
  • Este impedimento por ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
  • Este impedimento, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

O que se enquadra como família?

Outro importante critério: o que se enquadra como família, no caso do BPC/LOAS, segundo a lei, para fins de composição de renda, é: 

  • requerente;
  • cônjuge ou companheiro;
  • pais, inclusive padrasto ou madrasta;
  • irmão solteiros;
  • filhos e enteados solteiros;
  • menores tutelados.