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Juros rotativos do cartão de crédito: Senado dá sinal verde ao regulamento do limite!

No dia 28 de Setembro, o Senado Federal aprovou o projeto que limita os juros rotativos do cartão de crédito.
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Em um significativo passo em direção ao controle dos encargos excessivos do crédito ao consumidor, o Senado Federal validou no dia 28 de Setembro, o regulamento que delimita a taxa de juros rotativos aplicada nos cartões de crédito.

Esta proposta foi acompanhada por outra medida, o programa Desenrola Brasil, um plano abrangente de reestruturação de dívidas concebido pelo governo federal. Consequentemente, o conteúdo do texto aprovado pelo Senado preserva a essência do projeto já endossado pela Câmara dos Deputados no início de setembro.

De acordo com as declarações do relator do projeto, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), esta iniciativa visa “beneficiar a estabilidade econômica a longo prazo” e evitar a armadilha de um ciclo interminável de endividamento para os cidadãos.

Conheça a natureza do rotativo do cartão de crédito

Limite de Juros Rotativo

De maneira resumida, o sistema de juros rotativos do cartão de crédito é ativado quando o titular não quita o valor total da fatura, resultando na transferência da dívida para o mês subsequente. No presente momento, a taxa média anual de juros rotativos do cartão alcança a cifra de 445,7%.

Embora o projeto aprovado não estabeleça um limite fixo para essa taxa, ele estipula um prazo de 90 dias a partir da publicação da medida, durante o qual as empresas emissoras de cartões devem apresentar uma proposta de limite para os juros rotativos, sujeita à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

No entanto, caso essas instituições não consigam propor uma solução viável, o montante cobrado pelos bancos não poderá ultrapassar o valor original da dívida.

Desenrola Brasil: uma abordagem abrangente da renegociação de dívidas

A primeira fase deste abrangente programa de renegociação de dívidas testemunhou a reestruturação de R$ 13,2 bilhões em obrigações financeiras. De acordo com o Ministério da Fazenda, a expectativa para a segunda fase é a renegociação de aproximadamente R$ 79 bilhões em dívidas de até R$ 5 mil, com a previsão de beneficiar mais de 30 milhões de indivíduos.

Nesta etapa recém-inaugurada, o governo deu início aos leilões para credores interessados em oferecer descontos e condições vantajosas para a reestruturação de dívidas.

Nove setores econômicos estão previstos para participar desta segunda fase, abrangendo instituições bancárias, empresas varejistas e provedoras de serviços de água e eletricidade. As negociações serão intermediadas por meio de uma plataforma online fornecida pelo governo federal.

Os débitos serão passíveis de parcelamento em até 60 meses, com uma fase inicial de carência para o pagamento entre 30 e 59 dias, e os juros aplicados estarão limitados a 1,99% ao mês.

Como resultado das negociações, a dívida será retirada dos registros de inadimplência. Para dívidas inferiores a R$ 5 mil pertencentes a indivíduos na categoria 1, as negociações receberão o respaldo financeiro do Tesouro Nacional.

Faixa 1:

  • Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00);
  • Indivíduos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Processo de negociação das dívidas por meio de uma plataforma desenvolvida pelo governo federal.

Faixa 2:

  • Pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil;
  • Negociação direta das dívidas com as instituições financeiras.

Como se inscrever no portal Gov.br?

Para fazer seu cadastro é simples, siga as etapas abaixo:

  • Primeiro, acesse o site do Gov.br e insira o número do CPF. Posteriormente, clique em “Continuar”. Em seguida, na tela subsequente, marque a caixa indicando que você leu e concorda com os termos de uso e a política de privacidade. Após isso, selecione a opção “Não sou um robô” e prossiga clicando em “Continuar”.
  • O site, então, apresentará o processo de registro usando um QR Code, o qual é gerado no computador. Para prosseguir, é necessário ter instalado o aplicativo Gov.br em seu celular, disponível para dispositivos Android e IOS. Gere o QR Code no site e acesse o aplicativo no celular.
  • Dentro do aplicativo Gov.br no celular, opte por “Ler QR Code” na tela inicial, o que abrirá automaticamente a câmera do celular. Aponte a câmera para o QR Code exibido no computador, permitindo que o aplicativo faça a leitura.
  • Em seguida, será necessário realizar a verificação facial, uma medida adicional para garantir a segurança dos seus dados, confirmando a autenticidade do cadastro. Siga as instruções do aplicativo para tirar fotos do seu rosto, todas em formato de selfie. Ao finalizar o processo de reconhecimento facial, confirme e retorne ao computador.
  • Ao retornar ao computador, seu CPF e nome completo serão exibidos na tela. Verifique se todas as informações estão corretas e prossiga clicando em “Continuar”. Posteriormente, o site enviará um código de autenticação. Escolha a forma pela qual deseja receber o código, podendo ser via telefone celular ou e-mail. Selecione a opção desejada e clique em “Continuar”.

Em seguida, insira o código recebido e prossiga clicando em “Continuar”. Por fim, crie uma senha segura, que deve conter letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos. Confirme a senha escolhida e clique em “Continuar”. Seu cadastro estará completo.

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