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Confira como calcular suas férias: Fórmula + exemplo

Quer saber quanto você receberá das suas férias? Nós te ajudamos com isso, não se preocupe! Leia e confira a fórmula para o cálculo.
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Todo mundo sabe que, pela legislação as férias são um direito garantido para todos os trabalhadores de carteira assinada. Porém, muita gente acaba se confundindo quando recebe o pagamento das férias, e principalmente sobre o valor que se pode gastar.

E é exclusivamente para esclarecer suas dúvidas que preparamos este artigo. Acompanhe!

Como funcionam as férias?

Veja como calcular férias dos seus colaboradores na prática. Confira!

Calcular as férias de 30 dias é o mais simples, assim sendo: Salário bruto + 1 ⁄ 3 do salário bruto – descontos (INSS, IRPF, etc.) Lembrando que as alíquotas de INSS e FGTS, variam de acordo a faixa salarial de empregado.

Para dar um exemplo melhor, uma pessoa que recebe R$2500 por mês, vai receber o seguinte valor de adiantamento de férias:

R$ 2500 (salário bruto)

 + R$ 833,33 (⅓ salário bruto)

 – R$ 399,96 (12% do INSS)

 – R$ 44,70 (I.R) = 2,888,67

Lembre-se que se declarar dependentes em seu imposto de renda você também deverá diminuir R$189,59 por cada um.

Férias com menos de 30 dias

Acontecerá igual a anterior, porém, nesse caso, você deve considerar o valor proporcional a quantidade de dias em que você vai trabalhar.

Exemplo, se a pessoa do exemplo acima tirar 15 dias de férias a conta ficaria assim:

R$ 1250 (salário bruto referente a 15 dias)

 – R$ 416,67 (⅓ das férias)

 – R$ 133,50 (9% de INSS)

 – R$ 0 (IRPF) = R$1533,17.

Percebe-se que aqui, a base do cálculo está na faixa isenta do imposto de renda.

Venda de férias

E para quem está querendo vender uma parte das férias esse cálculo. Você deve dividir o salário bruto por 30 dias e multiplicar o resultado pelo número de dias que forem vendidos, lembre-se que só é permitido vender até 10 dias.

O valor que será referente aos dias de férias vendidos é conhecido como o abono pecuniário. A conta ficaria assim: R$1.666,66 (proporcional a 20 dias de férias) 

+R$555,56 (⅓ das férias) 

+R$833,33 (abono pecuniário de 10 dias) +R$277,88 (⅓ do abono pecuniário) 

-R$184,06 (desconto INSS) 

-R$10,06 (IRPF) = R$3.139,21.

Importante:

O INSS e IRPF não são cobrados sobre o valor do abono pecuniário. Somente sobre o valor proporcional das férias.

Leia também: Mudanças no Score de crédito do Serasa: Veja quais são os novos critérios!

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